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Você deve julgar. Decida, após reflexão.
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viniciuss
RAPIDO
6 participantes
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Você deve julgar. Decida, após reflexão.
Rapido sartô de banda...
Olá amigos.
Esta mensagem está preparada desde o dia 10 de maio...
Eu estava aguardando uma retratação, que não veio, então, ficaram
as más interpretações e as injustas ameaças, que eu não mais tolero !
Obs.: Os problemas alegados pelo Sr. Administrador, eu resolvi antes de rejeitar o Fórum.
Eu quero que isto fique BEM CLARO, para que nunca mais haja queixa !
Esta mensagem está preparada desde o dia 10 de maio...
Eu estava aguardando uma retratação, que não veio, então, ficaram
as más interpretações e as injustas ameaças, que eu não mais tolero !
Obs.: Os problemas alegados pelo Sr. Administrador, eu resolvi antes de rejeitar o Fórum.
Eu quero que isto fique BEM CLARO, para que nunca mais haja queixa !
O motivo desta minha fuga:
Provocação recorrente, arrogância e vedetismo barato,
recusei o fórum também em razão de opressão e ameaça
veja somente uma passagem...
Provocação recorrente, arrogância e vedetismo barato,
recusei o fórum também em razão de opressão e ameaça
veja somente uma passagem...
============== /// ==============
https://2img.net/h/i829.photobucket.com/albums/zz217/A10271/Imagens%20do%20Rapido/Tentei-NAO-sair.jpg
https://2img.net/h/i829.photobucket.com/albums/zz217/A10271/Imagens%20do%20Rapido/Saida.jpg
Fui.
Última edição por RAPIDO em Ter maio 15, 2012 7:02 pm, editado 2 vez(es)
RAPIDO- >BANIDO DO FORUM<
- Data de inscrição : 10/09/2011
Localização : Rio de Janeiro - RJ
Re: Você deve julgar. Decida, após reflexão.
A industrialização dos alimentos no geral é altamente prejudicial a saúde não é exclusividade dos refrigerantes sucos das mais variadas formulas tambem existem grandes concentração de produtos químicos o que dizer das nossas frutas como Goiabas gigantes, Maçãs cada vez mais perfeitas por fora, as frutas estão passando por mutações internas bem reais a exemplo de frangos de granjas e gado confinados o maior problema é que se não for a industrialização em massa a população mundial passaria fome nos dias atuais onde toda a estrutura natural esta deteriorada pelo desmatamento, claro que o refrigerante é dai pra pior mas em todos os níveis os alimentos estão com grandes concentração de produtos quimicos e sem eles como falei a populção mundial passaria fome no caso do refrigerante não é um produto essencial mas ao troca-los por sucos por exemplo so se for NATURAL mas é ai o grande problema
Não podemos afiram que isso aqui (SUCOS)é natural
veja que interessante
Análise em produtos industrializados de frutas constata que alguns sequer têm vestígio de frutas
Qualidade de vida, em grande parte, está vinculada a uma alimentação apropriada e o consumo de frutas é extremamente importante num cardápio saudável. Entretanto, montar esse cardápio diversificado dá certo trabalho e demanda tempo, quesito cada vez mais raro na vida dos consumidores. É aí que os produtos industrializados, muitas vezes, tornam-se uma opção mais prática para complementar essa alimentação. Mas na hora de escolher essa substituição é bom ficar atento para não levar gato por lebre.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec avaliou 18 produtos, entre iogurtes, pós para refresco, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos e constatou que oito deles não têm nem vestígio de frutas e os demais apresentam quantidades bem pequenas, no máximo 10%, do conteúdo, mas há vários deles com cerca de 1%.
De acordo com Carlos Monteiro, líder do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens), da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), consultado pelo Idec, a quantidade de polpa nesses produtos é muito pequena para que eles possam oferecer algum dos benefícios intrínsecos às frutas. “A vantagem das frutas é que elas concentram grande quantidade de nutrientes, vitaminas e minerais, e fornecem pouca energia [calorias]. Já os alimentos que fazem alusão a elas não são nada nutritivos, além de terem muito açúcar”, compara.
Nessa avaliação, constatou-se que apesar das referências à fruta terem grande destaque nos rótulos, ocupando grande parte da embalagem em boa parte dos produtos, na lista de ingredientes ela fica quase escondida ou não aparece. De acordo com o Idec, o mais grave é que as empresas não informam claramente no rótulo que o alimento não contém fruta e, quando contém, qual o seu percentual em relação ao restante dos ingredientes. “As figuras e frases que fazem alusão à fruta são o grande chamariz do produto, mas não correspondem à sua real composição. E como o consumidor não é adequadamente informado disso, pode ser induzido a erro”, aponta Mariana Ferraz, advogada do Idec responsável pela pesquisa.
Entre os alimentos pesquisados, apenas três não usam imagens de fruta (fresca ou estilizada): os isotônicos Gatorade e Marathon, e a gelatina Dr. Oetker, mas destacam o nome da fruta que dá sabor ao produto, além de usar cores a ela associadas. O Gatorade é um dos oito produtos que não contém fruta em sua composição, como se nota ao conferir a lista de ingredientes, apesar de não haver na embalagem qualquer frase que alerte para isso. O mesmo ocorre no caso do isotônico Marathon, da gelatina Dr. Oetker e do sorvete Kibon. Os demais produtos que não contêm fruta (isotônico Taeq; gelatinas Frutop e Royal; e o sorvete Napolitano da Nestlé) trazem, em geral, muito discretamente, algum tipo de alerta. “A alusão à fruta sempre tem muito mais destaque na embalagem que a advertência de que o alimento não contém esse ingrediente”, critica Mariana Ferraz.
Em relação aos outros dez produtos analisados, é possível constatar a presença de fruta porque a polpa está relacionada entre os ingredientes, mas apenas os refrescos em pó Camp, La Frutta e Tang informam qual o seu percentual: 1%, nos três. Ou seja, quase nada, apesar do destaque imagem estampada no rótulo. Os demais alimentos não indicam no rótulo quanto têm de fruta. Além de esconder essa informação dos consumidores, duas empresas também se recusaram a fornecer esse dado ao Idec: Batavo, fabricante do iogurte Kissy, e Danone, que produz o iogurte Danoninho (esta alegou que se trata de informação confidencial).
O Idec destaca que não é por acaso que só os refrescos possuírem o percentual da polpa em seus rótulos, mas sim porque eles são obrigados pela A Portaria no 544/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que essa categoria de alimento deve conter, no mínimo, 1% de fruta. Essa regra, no entanto, é exceção. As demais normas que tratam da rotulagem de alimentos, embora preconizem o direito à informação do consumidor quanto às características e à composição do alimento, não obrigam os fabricantes a informar expressamente se o produto que faz alusão a frutas contém esse ingrediente e nem a sua quantidade. “Por conta dessa lacuna normativa, as empresas acabam descumprindo o dever de informar”, constata a advogada do Idec.
Outro problema detectado além da alusão a frutas foi que alguns alimentos pesquisados também se valem de outros apelos para sugerir que o produto é saudável. Na embalagem do sorvete Balance Napolitano Kibon, por exemplo, há uma inscrição que diz que o produto tem “47% menos gordura” sem explicitar qual a referência que usa para chegar a essa redução, ao consumidor mais atento fica a pergunta: Menos gordura que o quê? O néctar Maguary dedica uma face inteira da caixinha a “dicas” que associam o consumo do produto a hábitos saudáveis. E todas as marcas de refresco em pó usam termos como “rico em vitaminas”. O refresco Tang Pró, por exemplo, usa expressões como “mix de vitaminas”, “para que as crianças cresçam saudáveis” e afirma que o produto “contribui para o desenvolvimento mental”.
O Idec enviou o resultado da pesquisa à Anvisa, ao Mapa e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, e pediu o aperfeiçoamento da regulação do tema, sugerindo que se torne obrigatório informar no rótulo a porcentagem de fruta presente no produto de forma clara e ostensiva, e também disponibilizar tal dado em outros canais de interação entre a empresa e o consumidor, como site e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Instituto também quer que seja proibido fazer alusão à presença de fruta de forma desproporcional ao real conteúdo do alimento, e que os produtos que fazem referência a frutas, mas não as contêm, informem isso mais claramente.
http://blog.direitodopovo.com.br/?p=3727
PRA ONDE CORRER TAMOS QUIMICAMENTE ENROLADOS
Não podemos afiram que isso aqui (SUCOS)é natural
veja que interessante
Análise em produtos industrializados de frutas constata que alguns sequer têm vestígio de frutas
Qualidade de vida, em grande parte, está vinculada a uma alimentação apropriada e o consumo de frutas é extremamente importante num cardápio saudável. Entretanto, montar esse cardápio diversificado dá certo trabalho e demanda tempo, quesito cada vez mais raro na vida dos consumidores. É aí que os produtos industrializados, muitas vezes, tornam-se uma opção mais prática para complementar essa alimentação. Mas na hora de escolher essa substituição é bom ficar atento para não levar gato por lebre.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec avaliou 18 produtos, entre iogurtes, pós para refresco, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos e constatou que oito deles não têm nem vestígio de frutas e os demais apresentam quantidades bem pequenas, no máximo 10%, do conteúdo, mas há vários deles com cerca de 1%.
De acordo com Carlos Monteiro, líder do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens), da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), consultado pelo Idec, a quantidade de polpa nesses produtos é muito pequena para que eles possam oferecer algum dos benefícios intrínsecos às frutas. “A vantagem das frutas é que elas concentram grande quantidade de nutrientes, vitaminas e minerais, e fornecem pouca energia [calorias]. Já os alimentos que fazem alusão a elas não são nada nutritivos, além de terem muito açúcar”, compara.
Nessa avaliação, constatou-se que apesar das referências à fruta terem grande destaque nos rótulos, ocupando grande parte da embalagem em boa parte dos produtos, na lista de ingredientes ela fica quase escondida ou não aparece. De acordo com o Idec, o mais grave é que as empresas não informam claramente no rótulo que o alimento não contém fruta e, quando contém, qual o seu percentual em relação ao restante dos ingredientes. “As figuras e frases que fazem alusão à fruta são o grande chamariz do produto, mas não correspondem à sua real composição. E como o consumidor não é adequadamente informado disso, pode ser induzido a erro”, aponta Mariana Ferraz, advogada do Idec responsável pela pesquisa.
Entre os alimentos pesquisados, apenas três não usam imagens de fruta (fresca ou estilizada): os isotônicos Gatorade e Marathon, e a gelatina Dr. Oetker, mas destacam o nome da fruta que dá sabor ao produto, além de usar cores a ela associadas. O Gatorade é um dos oito produtos que não contém fruta em sua composição, como se nota ao conferir a lista de ingredientes, apesar de não haver na embalagem qualquer frase que alerte para isso. O mesmo ocorre no caso do isotônico Marathon, da gelatina Dr. Oetker e do sorvete Kibon. Os demais produtos que não contêm fruta (isotônico Taeq; gelatinas Frutop e Royal; e o sorvete Napolitano da Nestlé) trazem, em geral, muito discretamente, algum tipo de alerta. “A alusão à fruta sempre tem muito mais destaque na embalagem que a advertência de que o alimento não contém esse ingrediente”, critica Mariana Ferraz.
Em relação aos outros dez produtos analisados, é possível constatar a presença de fruta porque a polpa está relacionada entre os ingredientes, mas apenas os refrescos em pó Camp, La Frutta e Tang informam qual o seu percentual: 1%, nos três. Ou seja, quase nada, apesar do destaque imagem estampada no rótulo. Os demais alimentos não indicam no rótulo quanto têm de fruta. Além de esconder essa informação dos consumidores, duas empresas também se recusaram a fornecer esse dado ao Idec: Batavo, fabricante do iogurte Kissy, e Danone, que produz o iogurte Danoninho (esta alegou que se trata de informação confidencial).
O Idec destaca que não é por acaso que só os refrescos possuírem o percentual da polpa em seus rótulos, mas sim porque eles são obrigados pela A Portaria no 544/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que essa categoria de alimento deve conter, no mínimo, 1% de fruta. Essa regra, no entanto, é exceção. As demais normas que tratam da rotulagem de alimentos, embora preconizem o direito à informação do consumidor quanto às características e à composição do alimento, não obrigam os fabricantes a informar expressamente se o produto que faz alusão a frutas contém esse ingrediente e nem a sua quantidade. “Por conta dessa lacuna normativa, as empresas acabam descumprindo o dever de informar”, constata a advogada do Idec.
Outro problema detectado além da alusão a frutas foi que alguns alimentos pesquisados também se valem de outros apelos para sugerir que o produto é saudável. Na embalagem do sorvete Balance Napolitano Kibon, por exemplo, há uma inscrição que diz que o produto tem “47% menos gordura” sem explicitar qual a referência que usa para chegar a essa redução, ao consumidor mais atento fica a pergunta: Menos gordura que o quê? O néctar Maguary dedica uma face inteira da caixinha a “dicas” que associam o consumo do produto a hábitos saudáveis. E todas as marcas de refresco em pó usam termos como “rico em vitaminas”. O refresco Tang Pró, por exemplo, usa expressões como “mix de vitaminas”, “para que as crianças cresçam saudáveis” e afirma que o produto “contribui para o desenvolvimento mental”.
O Idec enviou o resultado da pesquisa à Anvisa, ao Mapa e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, e pediu o aperfeiçoamento da regulação do tema, sugerindo que se torne obrigatório informar no rótulo a porcentagem de fruta presente no produto de forma clara e ostensiva, e também disponibilizar tal dado em outros canais de interação entre a empresa e o consumidor, como site e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Instituto também quer que seja proibido fazer alusão à presença de fruta de forma desproporcional ao real conteúdo do alimento, e que os produtos que fazem referência a frutas, mas não as contêm, informem isso mais claramente.
http://blog.direitodopovo.com.br/?p=3727
PRA ONDE CORRER TAMOS QUIMICAMENTE ENROLADOS
Mauro Rogério- tecnico nivel 2
- Data de inscrição : 12/08/2011
Idade : 52
Humor :
Re: Você deve julgar. Decida, após reflexão.
Olá Mauro.Mauro Rogério escreveu:A industrialização dos alimentos no geral é altamente prejudicial a saúde não é exclusividade dos refrigerantes sucos das mais variadas formulas tambem existem grandes concentração de produtos químicos o que dizer das nossas frutas como Goiabas gigantes, Maçãs cada vez mais perfeitas por fora, as frutas estão passando por mutações internas bem reais a exemplo de frangos de granjas e gado confinados o maior problema é que se não for a industrialização em massa a população mundial passaria fome nos dias atuais onde toda a estrutura natural esta deteriorada pelo desmatamento, claro que o refrigerante é dai pra pior mas em todos os níveis os alimentos estão com grandes concentração de produtos quimicos e sem eles como falei a populção mundial passaria fome no caso do refrigerante não é um produto essencial mas ao troca-los por sucos por exemplo so se for NATURAL mas é ai o grande problema
Não podemos afiram que isso aqui (SUCOS)é natural
veja que interessante
Análise em produtos industrializados de frutas constata que alguns sequer têm vestígio de frutas
Qualidade de vida, em grande parte, está vinculada a uma alimentação apropriada e o consumo de frutas é extremamente importante num cardápio saudável. Entretanto, montar esse cardápio diversificado dá certo trabalho e demanda tempo, quesito cada vez mais raro na vida dos consumidores. É aí que os produtos industrializados, muitas vezes, tornam-se uma opção mais prática para complementar essa alimentação. Mas na hora de escolher essa substituição é bom ficar atento para não levar gato por lebre.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec avaliou 18 produtos, entre iogurtes, pós para refresco, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos e constatou que oito deles não têm nem vestígio de frutas e os demais apresentam quantidades bem pequenas, no máximo 10%, do conteúdo, mas há vários deles com cerca de 1%.
De acordo com Carlos Monteiro, líder do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens), da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), consultado pelo Idec, a quantidade de polpa nesses produtos é muito pequena para que eles possam oferecer algum dos benefícios intrínsecos às frutas. “A vantagem das frutas é que elas concentram grande quantidade de nutrientes, vitaminas e minerais, e fornecem pouca energia [calorias]. Já os alimentos que fazem alusão a elas não são nada nutritivos, além de terem muito açúcar”, compara.
Nessa avaliação, constatou-se que apesar das referências à fruta terem grande destaque nos rótulos, ocupando grande parte da embalagem em boa parte dos produtos, na lista de ingredientes ela fica quase escondida ou não aparece. De acordo com o Idec, o mais grave é que as empresas não informam claramente no rótulo que o alimento não contém fruta e, quando contém, qual o seu percentual em relação ao restante dos ingredientes. “As figuras e frases que fazem alusão à fruta são o grande chamariz do produto, mas não correspondem à sua real composição. E como o consumidor não é adequadamente informado disso, pode ser induzido a erro”, aponta Mariana Ferraz, advogada do Idec responsável pela pesquisa.
Entre os alimentos pesquisados, apenas três não usam imagens de fruta (fresca ou estilizada): os isotônicos Gatorade e Marathon, e a gelatina Dr. Oetker, mas destacam o nome da fruta que dá sabor ao produto, além de usar cores a ela associadas. O Gatorade é um dos oito produtos que não contém fruta em sua composição, como se nota ao conferir a lista de ingredientes, apesar de não haver na embalagem qualquer frase que alerte para isso. O mesmo ocorre no caso do isotônico Marathon, da gelatina Dr. Oetker e do sorvete Kibon. Os demais produtos que não contêm fruta (isotônico Taeq; gelatinas Frutop e Royal; e o sorvete Napolitano da Nestlé) trazem, em geral, muito discretamente, algum tipo de alerta. “A alusão à fruta sempre tem muito mais destaque na embalagem que a advertência de que o alimento não contém esse ingrediente”, critica Mariana Ferraz.
Em relação aos outros dez produtos analisados, é possível constatar a presença de fruta porque a polpa está relacionada entre os ingredientes, mas apenas os refrescos em pó Camp, La Frutta e Tang informam qual o seu percentual: 1%, nos três. Ou seja, quase nada, apesar do destaque imagem estampada no rótulo. Os demais alimentos não indicam no rótulo quanto têm de fruta. Além de esconder essa informação dos consumidores, duas empresas também se recusaram a fornecer esse dado ao Idec: Batavo, fabricante do iogurte Kissy, e Danone, que produz o iogurte Danoninho (esta alegou que se trata de informação confidencial).
O Idec destaca que não é por acaso que só os refrescos possuírem o percentual da polpa em seus rótulos, mas sim porque eles são obrigados pela A Portaria no 544/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que essa categoria de alimento deve conter, no mínimo, 1% de fruta. Essa regra, no entanto, é exceção. As demais normas que tratam da rotulagem de alimentos, embora preconizem o direito à informação do consumidor quanto às características e à composição do alimento, não obrigam os fabricantes a informar expressamente se o produto que faz alusão a frutas contém esse ingrediente e nem a sua quantidade. “Por conta dessa lacuna normativa, as empresas acabam descumprindo o dever de informar”, constata a advogada do Idec.
Outro problema detectado além da alusão a frutas foi que alguns alimentos pesquisados também se valem de outros apelos para sugerir que o produto é saudável. Na embalagem do sorvete Balance Napolitano Kibon, por exemplo, há uma inscrição que diz que o produto tem “47% menos gordura” sem explicitar qual a referência que usa para chegar a essa redução, ao consumidor mais atento fica a pergunta: Menos gordura que o quê? O néctar Maguary dedica uma face inteira da caixinha a “dicas” que associam o consumo do produto a hábitos saudáveis. E todas as marcas de refresco em pó usam termos como “rico em vitaminas”. O refresco Tang Pró, por exemplo, usa expressões como “mix de vitaminas”, “para que as crianças cresçam saudáveis” e afirma que o produto “contribui para o desenvolvimento mental”.
O Idec enviou o resultado da pesquisa à Anvisa, ao Mapa e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, e pediu o aperfeiçoamento da regulação do tema, sugerindo que se torne obrigatório informar no rótulo a porcentagem de fruta presente no produto de forma clara e ostensiva, e também disponibilizar tal dado em outros canais de interação entre a empresa e o consumidor, como site e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Instituto também quer que seja proibido fazer alusão à presença de fruta de forma desproporcional ao real conteúdo do alimento, e que os produtos que fazem referência a frutas, mas não as contêm, informem isso mais claramente.
http://blog.direitodopovo.com.br/?p=3727
PRA ONDE CORRER TAMOS QUIMICAMENTE ENROLADOS
Um exame de laboratório, parabéns, bela pesquisa que resultou
num excelente post, ótimo.
Um abraço.
RAPIDO- >BANIDO DO FORUM<
- Data de inscrição : 10/09/2011
Localização : Rio de Janeiro - RJ
Mauro Rogério- tecnico nivel 2
- Data de inscrição : 12/08/2011
Idade : 52
Humor :
Re: Você deve julgar. Decida, após reflexão.
Eu já aboli o refri lá de casa há muito tempo...ótimo artigo!
Assuero- Data de inscrição : 25/07/2011
Idade : 56
Localização : Rio de Janeiro - RJ
Humor : perco o amigo mas não perco a piada
Re: Você deve julgar. Decida, após reflexão.
eu tomo 1litro de coca-cola quase todo dia acho que to fuuuu
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ANCOMPONENTES- tecnico vip
- Data de inscrição : 29/08/2011
Idade : 47
Localização : RJ - Nova iguaçu
Humor : Bom
Re: Você deve julgar. Decida, após reflexão.
E o Ministério da Saúde sabe disso?
sirius black- Data de inscrição : 29/10/2011
Localização : Pirituba, SP
Humor : Só dou risada quando o assunto é sério...
Re: Você deve julgar. Decida, após reflexão.
sirius black escreveu:E o Ministério da Saúde sabe disso?
Saber sabe...mas os interesses econômicos falam mais alto...
Assim como no caso dos conservantes,molhos e enlatados,embutidos e agrotóxicos...não temos prá onde correr...
Assuero- Data de inscrição : 25/07/2011
Idade : 56
Localização : Rio de Janeiro - RJ
Humor : perco o amigo mas não perco a piada
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